A taxa de administração é a taxa anual cobrada sobre o patrimônio liquido do fundo, não é necessário realizar o pagamento, mas será descontado do rendimento do fundo.
Essa taxa é destinada para pagar os profissionais vinculados ao fundo, assim como todo profissional deve receber pelo seu serviço.
Existem cinco profissionais envolvidos em um fundo, eles são:
O Administrador, responsável legal, documentação, contabilidade e presta esclarecimentos a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), organização que fiscaliza os investimentos aqui no Brasil.
O Gestor, responsável pela rentabilidade do fundo, ele que decide quando comprar e vender os ativos.
O Custodiante, responsável por guardar as cotas dos investidores, normalmente uma instituição financeira.
O Distribuidor, responsável por vender, comercializar as cotas do fundo para o investidor final.
O Auditor, audita e fiscaliza o fundo.
Todos eles têm direito a uma parte da taxa de administração cobrada pelo fundo.
Quanto mais complexa a carteira de ativos dos fundos, mais elevadas serão as taxas, fundos com gestão ativa, como fundos de multimercados, é compreensível uma taxa de 2% ao ano.
Já fundos de gestão passiva, de renda fixa, curto prazo, o ideal é uma taxa que não ultrapasse 1% ao ano.
Existe também a taxa de performance, é um adicional pago ao gestor do fundo, caso ele realize um bom trabalho e tenha uma rentabilidade alta.
Fundos que querem ultrapassar seu índice de referência podem vir a cobrar taxa de performance.
O valor mais comum é de 20% sobre o que exceder o índice de referência e tem uma cobrança semestral ou anual.
Uma taxa de performance só pode ser cobrada se o fundo superar o índice de referência e que o valor da cota seja maior do último período que houve taxa de performance.
Portando, um investidor sábio deve evitar fundos com taxas de administração superiores a 2% ao ano e superior a 20% de taxa de performance. Mas nunca deve se basear apenas pelas taxas do fundo para escolher um fundo de investimento.
Autor: Galler, L. em maio de 2023.
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