É um título de renda fixa lastreados por créditos imobiliários, garantidos por hipoteca ou alienação fundiciára.
Emitido por bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, caixa econômica, associação de poupança e empréstimo, sociedade de crédito imobiliário e companhias hipotecárias.
Investimento mínimo de 20 mil reais, podendo possuir renumeração pré-fixada, pós-fixada ou híbrida.
Como é ligado ao setor imobiliário, tem isenção de Imposto de Renda a Pessoa Física.
Diferente das LCIs que possuem prazos curtos, as LG tem prazo mínimos de 180 dias e o prazo máximo não podem ser superiores ao créditos hipotecários que servem de garantia.
Possui garantia real (do imóvel alienado) e do Fundo Garantidor de Crédito de até 250 mil por CPF e instituição financeira.
Este investimento considerado como seguro, vencimento pré-definido que varia entre 3 meses e 24 meses, assim como LCI e LCA não possui IR para investidor pessoa física, com o avanço das LCI este título perdeu um pouco de espaço, a principal diferença entre LCI e LH é que as LHs são voltadas para as operações de hipotecas e LCIs são destinadas para financiar outros tipos de projetos imobiliários.
Autor: Galler, L. em setembro de 2023.
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