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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), primeiramente direitos creditórios são os direitos que uma empresa tem de receber, por meio de parcelas de cartões de credito, cheques, alugueis ou duplicatas a receber.

Um exemplo simples é de um cliente que compra um veículo e irá pagar em 30 vezes, a concessionária tem o direito de receber esse dinheiro em 30 vezes, mas caso a concessionária precise desse dinheiro antes, é possível que ela transforme esta dívida em um título, mas com valor menor que a dívida do cliente, assim, quando o cliente realizar o pagamento da dívida o valor irá para o investidor que comprou o título.

Estas operações podem ser realizadas em operações imobiliárias, industrias, financeira e comerciais. O FIDC é um fundo de dividas de terceiros.

Estes fundos vendem cotas deste para captação financeira no mercado e os investidores deste fundo são chamados de cotistas, assim como de qualquer fundo.

Os FIDCs podem ser de duas modalidades, fechados ou abertos.

FIDCs aberto podem ter suas cotas resgatadas a qualquer momento, seguindo as regras dos fundos.

Já fundos fechados só poderão ser resgatados no termino de duração ou no caso de liquidação do fundo.

Cada FIDC possui suas próprias regras e o tipo de créditos que irá comprar.

Normalmente um FIDC tem um retorno acima do CDI, estes não possuem garantia do FGC, o valor mínimo de investimento é de 25 mil reais.

Por estes motivos tem um risco maior, devido à baixa liquidez e o risco de crédito, de alguns consumidores não pagarem ou atrasarem suas dívidas, caso isso aconteça o FIDC será o responsável pela perda, pois, foi este que comprou a dívida.

Estes fundos são para investidores qualificados, principalmente para fundos, seguradoras... Normalmente voltado para a diversificação.

Galler Autor: Galler, L. em abril de 2023.

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