A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um tipo de título de crédito emitido a partir de uma dívida imobiliária de um indivíduo ou empresa a ser paga para um credor.
O investidor que realiza a compra deste tipo de título, tem o direito de receber as prestações e juros do crédito imobiliário que iriam para o credor.
A emissão deste é normalmente feita por uma instituição financeira que oferece financiamentos imobiliários.
A emissão da CCI pode ser de dois modos, modo escritural ou cartorial.
No modo escritural, será emitida na forma de escritura pública ou instrumento particular de responsabilidade do banco, registrado no sistema de títulos privados do Banco Central.
No modo cartorial, o registro da cédula deve ser feito no cartório de registros de imóveis cabível, onde será registrada na matricula do imóvel.
Por mais que seja emitida por instituições financeiras, não possui FGC e para pessoas físicas possui isenção do Imposto de Renda.
A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória.
Normalmente uma CCI é vendida para uma Securitizadora e está transforma em um Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que será repassada para investidores, normalmente uma CRI é um conjunto de vários CCIs.
Autor: Galler, L. em abril de 2023.
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